Bem-vindo ao Sindicato Paulista de Zootecnistas

                                                  

Os Zootecnistas têm o direito de constituir associações sindicais para defesa dos seus direitos e proteção dos seus interesses sócio profissionais

    Sindicato é a associação de membros de uma profissão, ou de empregadores, para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais. 

    Segundo o DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 das Consolidações das Leis do Trabalho CLT, o sindicato tem como prerrogativas: representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida (art. 513, a); desenvolver negociações com os sindicatos patronais e as empresas destinadas à composição dos conflitos (art.513 b e art. 611); colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal (art. 513, b); prestar assistência de natureza jurídica (art. 477 e art. 514, b); demandar em juízo na defesa de interesse próprio (art. 872); promover a conciliação nos dissídios de trabalho (art. 514, c).

    A Constituição Federal de 1988, no art. 8°, assegurou ao sindicato a mais ampla autonomia conjugada com a unicidade de representação, cabendo a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, execução de programas de interesse das categorias e obrigatória participação nas negociações coletivas de trabalho.

    As entidades sindicais têm como função primordial a regulação das relações trabalhistas entre empregadores e empregados. Qualquer empresa ou empregado deve, por força de lei, ser representado pelo sindicato da sua categoria econômica ou profissional, respectivamente.

    A Carta Magna esclarece que são direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais entre outros, o reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, que é livre a associação profissional ou sindical, que ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato, mas que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    Portanto, se é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, sejamos representados pelo Sindicato da nossa profissão. Lembre-se que função podemos assumir várias, mas a nossa profissão é Zootecnista.