Discussão sobre o PL1016/2015 no Centro de Vivências da ESALQ/USP

14/11/2015 14:28

 

   No último dia 04 de novembro de 2015 tivemos um debate muito interessante com os estudantes de graduação e alguns estudantes de pós-graduação da ESALQ/USP e USP-Pirassununga sobre o PL1016/2015. O evento foi idealizado pelo Centro Acadêmico, que merece destaque e felicitações pela organização e, principalmente, iniciativa. Os debatedores, Profa. Célia Carrer (Zootecnista) e Prof. Flávio Portela (Eng. Agrônomo), também merecem aplausos pelo debate pautado pela ética e respeito mútuo. Destaco ainda a participação do Prof. Celso Carrer (Zootecnista) que contribuiu para enriquecer a discussão. Além destes, o público fez importantes questionamentos sobre os objetivos do PL e da atuação dos profissionais.

    O debate iniciou-se pela fala da Profa. Célia, atual presidente da Associação Brasileira dos Zootecnistas (ABZ), que explanou sobre a necessária correção à Lei 5.550, através do PL 1016. Isto se deve ao fato de que no momento da promulgação desta Lei, em 1968, não havia se formado ainda a primeira turma de Zootecnia e, portanto, foi criado um dispositivo ‘alínea c’ permitindo que Médicos Veterinários e Engenheiros Agrônomos exercessem a profissão. No entanto, faltou determinar naquela ocasião o tempo para que este dispositivo vigorasse, visto que inúmeros profissionais iriam se formar e que, portanto, esta realidade mudaria rapidamente. E mudou claramente depois de quase 50 anos da existência da profissão de Zootecnista no Brasil. Desta forma, o resultado prático atual é que este dispositivo permite a dupla diplomação ao Agrônomo e ao Veterinário. Fato único em frente a todas as demais Leis que regem as demais profissões neste país.

    Em seguida, a fala do Prof. Flávio se inicia pelo seu posicionamento contrário à aprovação do PL. A justificativa que ele apresenta está baseada na não aceitação das propostas de atividade privativa ao Zootecnista, principalmente por que, na opinião dele, gera uma possibilidade ambígua de interpretação que pode prejudicar os Agronômos. Mas ao mesmo tempo ele reconheceu que uma visão de natureza classista e ultrapassada por parte de alguns agrônomos impede um entendimento mais claro da necessária convivência entre as profissões no mercado. Reforçou ainda que, embora nos últimos 20 anos a ESALQ, talvez a única IES do país que ainda oferece cerca de 240 horas de formação em disciplinas aplicadas de Zootecnia no currículo mínimo da Agronomia (ou seja, menos que 10% da carga horária que os Zootecnistas são submetidos), tenha percebido que a demanda de alunos de Agronomia que buscam se inserir na atividade profissional atuando como Zootecnistas decresceu a um patamar de apenas 4 a 5 interessados por turma de 200 ingressantes (ou seja, menos que 2,5 %). Provavelmente porque os estudantes interessados em Zootecnia buscam o curso específico. Além disso, também destacou que a competência de cada profissional deve sempre prevalecer.

    Após as falas dos dois membros da mesa, as questões do público presente mostraram que existe um receio por parte dos estudantes do curso de Eng. Agronômica da ESALQ que desejam atuar na área de Zootecnia quanto à aprovação do PL1016/2015. Mas também existe um desejo dos estudantes de Zootecnia da USP-Pirassununga para aprovação do PL e resguardo dos seus futuros direitos profissionais. A partir da discussão, foi possível identificar que o receio seria justificado por uma má interpretação dos reais objetivos do PL, sendo o principal deles retratar uma condição que desfavorece o profissional Zootecnista. Este PL não tem como objetivo retirar o direito de outros profissionais das Ciências Agrárias atuarem na área da Zootecnia.

    A fala do Prof. Celso Carrer foi pautada por sua experiência profissional no mercado, atuando como Zootecnista além dos portões da Universidade. Neste sentido, ele destacou que as diferenças e importância dada à competência profissional no mercado não estabelece o direito ao exercício profissional. Desta forma, se algumas empresas e IES têm privilegiado competência profissional, isso não é verdade em todos os sistemas ou locais de atuação dos Zootecnistas e que, o ambiente legal e institucional do exercício profissional no Brasil, diferentemente do que se pratica nos EUA, por exemplo, é marcado por Resoluções infra-legais que são pautadas em decisões corporativistas de Conselhos Profissionais existentes que interferem diretamente na liberdade do exercício profissional de algumas categorias. Este é o caso atual dos Zootecnistas que estão albergados em um Conselho que simplesmente exclui, sistematicamente, o Zootecnista de quase todas as Responsabilidades Técnicas que a profissão teria o direito legal de atuar. Fato que reforça a necessidade de aprovação do PL1016.

    A partir da discussão e, conforme sugerido pelo Prof. Flávio, existe a necessidade de trazer à tona um quadro comparativo entre as áreas privativas de três profissões de Ciências Agrárias (Quadro 1). Todo profissional tem garantido por Lei seu direito de exercer sua profissão e os Zootecnistas almejam exercer este direito, como seus companheiros já o fazem. Pelo quadro é possível entender que existe uma discrepância muito grande entre o que circula em termos de informação e o que é realidade para estes profissionais. Todos têm suas áreas privativas garantidas por Lei e a Zootecnia busca seus direitos, de forma equilibrada e justa.

    Por existir uma grande confusão no que diz respeito às informações que circulam de modo difamatório sobre esta temática, o Sindicato Paulista de Zootecnistas vem a público com a importante missão de alertar os profissionais de todas as categorias envolvidas para que tomem suas posições pautadas no conhecimento pleno dos objetivos do PL 1016 e não em informação de natureza claramente corporativista e retrógrada aos interesses da sociedade brasileira, que vem circulando atualmente nas mídias sociais articuladas por lideranças e organizações que simplesmente desrespeitam os mais legítimos direitos dos Zootecnistas. Zelar pelos interesses dos profissionais Zootecnistas também é lutar pela garantia de todos os brasileiros perante a Lei que regulamenta a nossa profissão.

    A Zootecnia é de extrema importância no cenário econômico mundial. O reconhecimento dos Zootecnistas em outros países nos indica atrasos quanto aos encaminhamentos de nossos direitos aqui, no Brasil. Portanto, pedimos a colaboração de todos os profissionais das Ciências Agrárias que entendem, como nós, que deve existir espaço para a convivência de todas as categorias profissionais de forma equilibrada na busca do contínuo desenvolvimento deste país.

Quadro 1. Quadro comparativo de atividades privativas aos profissionais

 

Engenheiro Agrônomo

 

Médico Veterinário

 

Zootecnista

- desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada;

- prática de clínica de animais em todas as modalidades;

- ocupar cargos públicos destinados aos Zootecnistas;

- planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;

- direção de hospital para animais;

- responsáveis técnicos pela formulação de ração para animais;

- estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;

- assistência médica aos animais utilizados em medicina animal;

- responsáveis técnicos em estabelecimentos de melhoramento genético.

- ensino, pesquisas, experimentação e ensaios;

- direção técnico-sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, de finalidades recreativas, desportivas, de serviço de proteção e de experimentação, que mantenham, a qualquer título, animais ou produtos de origem animal;

 

- fiscalização de obras e serviços técnicos;

- planejamento, direção, coordenação, execução e controle da assistência técnico-sanitária aos animais, sob qualquer título;

 

- direção de obras e serviços técnicos;

- inspeção e fiscalização sob os pontos de vista higiênico, sanitário e tecnológico dos produtos de origem animal e dos matadouros, matadouros-frigoríficos (...);

 

- execução de obras e serviços técnicos;

- identificação de defeitos, vícios, acidentes e doenças, peritagem e exames técnicos sôbre animais e seus produtos, em questões judiciais;

 

- produção técnica especializada, industrial ou agro-pecuária.

- perícia, exame e pesquisa reveladora de fraude ou intervenção dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas e nas exposições pecuárias;

 

 

- ensino, planejamento, direção, coordenação, execução técnica e contrôle da inseminação artificial;

 

 

- regência de cadeiras ou disciplinas especificamente médico-veterinária, bem como direção das respectivas seções e laboratórios;

 

 

- direção e fiscalização do ensino de medicina veterinária;

 

 

- direção e fiscalização de estabelecimento que objetiva exclusivamente a preparação de técnico de nível superior ou médio para a industrialização de produtos de origem animal;

 

 

- organização de congressos, seminários, simpósios e comissões destinadas a discussão e estudo de assuntos relacionados com a atividade de médico-veterinário, bem como representação de órgãos públicos e entidades privadas, junto aos mesmos;

 

 

- assessoria técnica do Ministério das Relações Exteriores no País e no estrangeiro, em assuntos relativos à produção e a industria animal;

 

 

- funções de direção, assessoramento e consultoria, em quaisquer níveis da administração pública e do setor privado, cujas atribuições envolvem, principalmente, aplicação de conhecimentos inerentes à formação profissional do médico-veterinário.

 

Fonte: Eng. Agronômica – Lei n° 5194/1966

             Med. Veterinária – Lei n° 5517/1968 e Decreto 64.704/1969

             Zootecnia – PL 1016/2015

 

Patricia Maloso Ramos – Presidente do Sindicato Paulista de Zootecnistas

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