O MAPA concedeu a licença de uso de beta-agonista em bovinos no Brasil.
Este produto já é utilizado em confinamentos de países como Estados Unidos, México, Guatemala, África do Sul e outros que adotaram esta prática e obtiveram resultados satisfatórios.
Os betas-agonistas são classificados como aditivos e devem ser adicionados à dieta dos animais em confinamento. A indicação de uso é de 20 a 40 dias na fase final de engorda, lembrando que o produto dever ser retirado da dieta dos animais nos últimos três dias antes do abate, devido ao período de carência do produto.
Segundo o fabricante, o uso correto do beta-agonista aumenta o peso final dos animais em média 14 a 16 Kg, assim como o rendimento da carcaça, pois há uma maior produção de carne do que de gordura, quando comparado aos animais não tratados.
Mecanismo de ação: O alimento ingerido pelos animais tem a função de produzir, entre outras coisas, carne e gordura. Nos animais tratados com beta-agonistas, a energia contida nos alimentos é direcionada mais para a produção de carne do que de gordura, promovendo assim um maior ganho de peso e rendimento de carcaça nos animais tratados, quando comparados a animais não tratados.
Os beta-agonistas não são considerados hormônios, não devem ser fornecidos a animais em reprodução ou de exposição, e o uso prolongado do produto (mais de 40 dias) não demonstrou eficiência no ganho de peso e rendimento de carcaça dos animais.
Posicionamento da União Europeia: A união Europeia já se pronunciou sobre o uso de beta-agonistas no Brasil. Os países pertencentes àquele bloco econômico não permite o uso destas substâncias em seus territórios e nem comercializam carne de animais que tenham sido suplementados com o aditivo beta-agonista, sendo assim, será necessário que Brasil tenha um efetivo controle e fiscalização dos confinamentos que usarem o produto, pois a carne produzida nesses confinamentos, não será comercializada para a UE.
Cabe ao produtor a decisão do uso dos beta-agonistas, atentando para qual mercado fornecerá seus animais, pois terá que levar em consideração a restrição da União Europeia.
Carlos Augusto Zanata (Guto) |
Fonte: FAMATO| Núcleo Técnico e Sindical |
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