Sindicato Associação Conselho

Diferença entre Sindicato, Conselho, Associação, Federação, Confederação.

Entenda as funções de cada órgão, para saber qual procurar de acordo com suas necessidades.

Nem todo o profissional zootecnista tem conhecimento das principais funções de cada um dos organismos da Zootecnia. Consequentemente, pode enganar-se no momento de buscar atendimento e não procurar o mais adequado para solucionar o seu problema. Saiba quais são as diferenças e as principais atividades dos conselhos, associações e sindicatos de nossa categoria profissional:

  • CONSELHOS

O art. 4 da LEI Nº 5.550 - DE 04 DE DEZEMBRO DE 1968 que dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista, diz: “A fiscalização do exercício da profissão de Zootecnista será exercida pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, enquanto não instituídos os Conselhos de Medicina Veterinária ou os da própria entidade de classe”.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) tem por finalidade, além da fiscalização do exercício profissional, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário e do zootecnista em todo o território nacional, diretamente ou através dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV’s). O Conselho Federal assim como os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária servem de órgão de consulta dos governos da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, em todos os assuntos relativos à profissão de médico-veterinário e zootecnista ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou à indústria animal.

Atualmente está em tramitação o Projeto de Lei PL 1372/2003 de autoria do Deputado Max Rosenmann do PMDB/PR que possui como ementa - Criar os Conselhos Federal e Regionais de Zootecnia.

  • ASSOCIAÇÕES

São objetivos da Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ):

  • Promover a união, o fortalecimento, o prestígio, o congraçamento, o espírito de fraternidade e solidariedade entre os Zootecnistas do país.
  • Atuar como órgão de assessoramento de entidades públicas e privadas em assuntos de interesse da classe, se assim for solicitado.
  • Promover e estimular o desenvolvimento de entidades públicas e privadas em assuntos de interesse da classe, se assim for solicitado.
  • Promover, por todos os meios disponíveis e ao seu alcance, a melhoria das condições de trabalho pleiteando e defendendo os interesses da classe junto às entidades competentes.
  • Estabelecer e promover intercâmbios social, cultural e científico entre as Instituições congêneres do país ou estrangeiras.
  • Promover e estimular trabalhos zootécnicos, premiando os que fizerem jus à classe e ao desenvolvimento da pecuária nacional.
  • Contribuir para a melhoria e eficiência do ensino nas escolas de zootecnia.
  • Apoiar e/ou realizar eventos de interesse da classe, bem como, da comunidade geral.
  • CATEGORIA PROFISSIONAL

Categoria Profissional é o conjunto de empregados que, em virtude do exercício de uma mesma atividade de trabalho ou profissão, possuem interesses jurídicos e econômicos próprios e coincidentes.

 

  • SINDICATOS

Sindicato é a associação sindical de primeiro grau de trabalhadores pertencentes a uma mesma categoria profissional, com intuito de resguardar seus interesses econômicos e laborais, bem como a representatividade e a defesa desta categoria de trabalhadores.

Os sindicatos têm como missão principal a luta pela melhoria das condições de trabalho, da remuneração dos profissionais, das relações entre proprietários de empresas privadas, públicas e colaboradores, e à defesa da classe, entre outras atividades.

Eles têm como atribuição específica verificar jornada ideal de trabalho do profissional, piso salarial, acordos anuais, fazendo prevalecer todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

 

FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES

Além dos sindicatos, associação de primeiro grau, há também as associações de grau superior, que são as federações e as confederações.

            As federações e confederações poderão ser constituídas quando em número não inferior a:

  • Federações: no mínimo, 5 (cinco) sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou de profissões idênticas, similares ou conexas;
  • Confederações: no mínimo, 3 (três) federações de sindicatos.